O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso que Adelino Caldeira, administrador da FC Porto SAD e vice-presidente do FC Porto, interpôs contra a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que, a 21 de junho de 2021, o condenou a 140 dias de multa, à taxa de €15/dia (num total de 2100 euros), por agressão a Nuno Lobo, presidente da Associação de Futebol de Lisboa, na tribuna presidencial do Estádio António Coimbra da Mota durante um encontro entre Estoril e FC Porto, referente à 5.ª jornada da Liga 2013/2014, que decorreu no dia 22 de setembro de 2013 e terminou com um empate a dois golos.
O Tribunal da Relação de Lisboa recusou, de resto, todos os argumentos apresentados por Adelino Caldeira no seu recurso e deu como provado que o administrador da SAD do FC Porto «desferiu uma palmada de mão aberta nas costas» de Nuno Lobo aos 35 minutos do encontro, depois de o presidente da AF Lisboa ter celebrado um dos golos do Estoril com «um punho fechado» na direção dos dirigentes do emblema da casa. O tribunal considerou ainda que a ação de Adelino Caldeira fez com que «Nuno Lobo se desequilibrasse» e «tivesse de se amparar no muro do camarote para evitar a queda» e também que, «em consequência direta, necessária e exclusiva das agressões», Nuno Lobo «sofreu dores». Entendem os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa que o comportamento do dirigente portista preenche «inequivocamente os elementos objetivos e subjetivos do crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal», mantendo, por isso, a condenação de Adelino Caldeira ao pagamento de 2100 euros de multa.
No acórdão ao qual A BOLA teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa é também especialmente crítico para o delegado da Liga a esse Estoril-FC Porto, Reinaldo Teixeira – atualmente presidente da Associação de Futebol do Algarve e coordenador dos delegados da Liga Portugal -, referindo que este estava na tribuna presidencial do Estádio António Coimbra da Mota mas que não fez constar o incidente no relatório de jogo. Passamos a transcrever o que escreveu o juiz sobre o seu testemunho:
«Reinaldo Teixeira, delegado da Liga responsável pela elaboração do relatório, prestou um depoimento dúbio, hesitante e nada congruente. Referiu, em suma, que não viu qualquer agressão, mas apenas ‘uma pessoa a festejar o golo e outra a dizer que não era penálti’. Pediu-lhes para terem calma. Mas para terem calma porquê, se nada aconteceu? Não é normal duas pessoas de dois clubes diferentes discutirem a legalidade de um penálti, isto é, terem diferentes perspetivas sobre um lance de futebol? Não é isso que acontece todos os dias nos programas desportivos que têm comentadores de diferentes clubes?
Quando questionado sobre o relatório de ocorrência, referiu que não viu qualquer agressão e, por esse motivo, nada disse no seu relatório. Mas… se o ambiente estava tenso ao ponto de pedir aos dirigentes desportivos para terem calma, por que razão nada fez para constar no seu relatório, ademais quando a GNR foi chamada ao local e identificou as pessoas que estavam na tribuna presidencial?
Reinaldo Teixeira também referiu que ‘pediu reforço de segurança derivado desta ocorrência’ e que foi a primeira vez na sua carreira que teve de pedir reforço de segurança. Mas que ocorrência? Uma troca de argumentos sobre a validade de um penálti (que não teve dignidade suficiente para fazer constar do seu relatório?) E, se esta foi a primeira vez que pediu reforço de segurança, o que é que este jogo teve de especial que o levou a fazer tal pedido? Seguramente não foi o facto de Nuno Lobo ter festejado um golo (ainda que de forma efusiva, o que é irrelevante para o caso) e de Adelino Caldeira ter levantado um dedo, dizendo que o penálti não era válido.
Repare-se, ainda a respeito desde depoimento, que a testemunha Mário Pinto, capitão da GNR, contou ao Tribunal que perguntou a Reinaldo Teixeira se iria mencionar este episódio no relatório da Liga, tendo este respondido que não valia a pena pôr no relatório.»