A Comissão de Fiscalização do Sporting, nomeada por Jaime Marta Soares, anunciou esta hoje que os adeptos suspeitos de invadirem a Academia de Alcochete, estão suspensos de forma “provisória e imediata” da condição de sócios do clube leonino.
“(…) A Comissão decidiu a suspensão provisória e imediata como Sócios de todos os elementos envolvidos no assalto a Alcochete até que o respetivo processo esteja concluído, para o que se verificou a necessidade de certificar a sua identidade e, depois, a confirmação de que são Sócios, estando a Nota de Culpa em elaboração”, pode ler-se no comunicado publicado no site do emblema de Alvalade.
A CF adianta ainda novas informações em relação aos processos movidos contra Bruno de Carvalho, antigos dirigentes e à comissão transitória da Mesa da Assembleia Geral:
“Da audição resultaram factos novos, em abono de, pelo menos, um dos visados, que obrigam à consulta de mais documentos, protelando uma decisão final que se pretende justa, fundamentada e equitativa. É assim determinação desta Comissão tomar e dar a conhecer a sua decisão imediatamente após estarem reunidos todos os elementos necessários a uma fundamentação isenta e estatutariamente irrepreensível”, pode ler-se. Ou seja, a decisão de expulsão dos elementos referidos foi atrasada.
Leia o comunicado na íntegra:
“Passadas seis semanas desde que foi nomeada, de acordo com os Estatutos, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jaime Marta Soares, vem a Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal dar nota do trabalho que desenvolveu até hoje, bem como daquele que ainda pretende desenvolver, até que a sua missão transitória esteja concluída.
1. A Comissão de Fiscalização (CF) iniciou os seus trabalhos num período particularmente difícil, poucos dias após o tenebroso e lamentável assalto à Academia de Alcochete.
2. Durante as primeiras três semanas não teve esta Comissão acesso às instalações do Clube, por proibição expressa do então Conselho Diretivo, ficando, pois, inviabilizadas quaisquer consultas a arquivos, atas e demais documentos indispensáveis à boa condução de qualquer processo.
3. A CF, constituída por cinco pessoas com atividade profissional permanente e trabalhando sem qualquer remuneração, visando apenas o superior interesse do Sporting Clube de Portugal, viu-se assim obrigada a funcionar em condições muito precárias. Apesar disso, jamais deixou de aceitar e analisar as participações, sugestões e iniciativas que os Sócios lhes fizeram chegar.
4. A primeira participação entregue visa a suspensão e expulsão dos membros do Conselho Diretivo, no essencial por terem violado grosseiramente os Estatutos do SCP ao nomear comissões que os próprios tribunais não consideraram legítimas e ao desconvocar a Assembleia Geral de 23 de junho, legalmente convocada pelo seu Presidente. Recorde-se que o CD, à data, não reconhecia a existência desta Comissão, como não aceitava a legitimidade do Presidente da Assembleia Geral para convocar a Assembleia Geral da qual resultou, aliás, e por larga maioria, a destituição dos sete elementos que se mantinham nesse mesmo CD.
5. Só dois dias depois da AG pôde esta CF, finalmente, aceder às instalações e aos elementos probatórios necessários. Entretanto, já se deduzira uma nota de culpa contra os elementos do CD, ainda antes da sua destituição, com a suspensão provisória da condição de Sócios dos visados, como nestes casos é natural e fora requerido pelos participantes.
6. Tal nota de culpa foi publicada numa rede social por um dos visados no próprio dia em que foi expedida.
7. A resposta, que teria de ser enviada no prazo de 10 dias úteis, foi enviada por correio registado no dia 27 de Junho e por correio electrónico no dia 29 de Junho.
8. A CF, pese embora entenda que o seu envio por e-mail até ao dia 27 teria acautelado o prazo, o que não sucedeu, decidiu receber a mesma, tanto por pretender um processo em que todas as partes tenham oportunidades iguais, como porque a ausência de instalações próprias, por impedimento do então CD, dificultava a transmissão e receção dos autos, além de quem uma recusa pura e simples poderia dar azo a discussões e providências laterais que apenas atrasariam o processo.
9. Acresce que a Resposta à Nota de Culpa não continha os elementos necessários para a produção imediata da prova testemunhal requerida, pelo que se notificaram os visados nos termos em que esta CF entendeu oportunos.
10. Chegada finalmente a resposta, com a indicação de testemunhas, foram estas devidamente ouvidas, sendo os seus depoimentos assinados pelos próprios, pelos seus representantes e pelo inquiridor desta CF. Da audição resultaram factos novos, em abono de, pelo menos, um dos visados, que obrigam à consulta de mais documentos, protelando uma decisão final que se pretende justa, fundamentada e equitativa. É assim determinação desta Comissão tomar e dar a conhecer a sua decisão imediatamente após estarem reunidos todos os elementos necessários a uma fundamentação isenta e estatutariamente irrepreensível.
11. Paralelamente, a CF ouviu o presidente da Mesa da Assembleia Geral devido a uma participação de sócios elaborada contra a demora no registo dos Estatutos aprovados na AG de 17 de fevereiro. O processo aguarda a resposta de elementos considerados importantes para a conclusão do processo.
12. Do mesmo modo, recebendo participações sobre outros Sócios, designadamente os membros da proclamada Comissão Transitória da AG, emitiu a competente Nota de Culpa, estando a aguardar-se o recebimento da defesa.
13. Muitas outras participações, são objecto de apreciação, nomeadamente de sócios que se consideram injustiçados pelos corpos sociais ora demitidos.
14. Por último – e esta é a única iniciativa própria (todas as restantes foram por requerimento e sugestão de Sócios) – a Comissão decidiu a suspensão provisória e imediata como Sócios de todos os elementos envolvidos no assalto a Alcochete até que o respetivo processo esteja concluído, para o que se verificou a necessidade de certificar a sua identidade e, depois, a confirmação de que são Sócios, estando a Nota de Culpa em elaboração.
Sabemos que muitos Sportinguistas, pelas mais diversas razões, aguardam com expetativa a tomada de decisões. No entanto, consideraríamos não estar a cumprir o nosso dever caso não fôssemos escrupulosos na determinação de culpas ou ausência delas, baseando-nos em factos indesmentíveis. A Comissão de Fiscalização, que tomou todas as decisões por unanimidade dos seus membros, apenas avalia se a ação dos visados está de acordo com os Estatutos e os Regulamentos do Sporting Clube de Portugal. Qualquer apreciação do mérito ou demérito do trabalho dos corpos sociais cabe aos Sócios, pronunciando-se (como, de resto, já por diversas vezes o fizeram) em Assembleia Geral; assim como qualquer avaliação de eventuais ilícitos ou crimes cabe aos órgãos próprios da polícia e da magistratura.
A CF espera a compreensão de todos os Sócios e de todos aqueles que verdadeiramente se interessam pelo Sporting, reafirmando que apenas a norteia o superior interesse do Clube e a realização dos seus centenários desígnios – Esforço, Dedicação, Devoção e Glória”.