Começou há três dias o julgamento de Rui Pinto, acusado de um total de noventa crimes: um de tentativa de extorsão, seis de acesso ilegítimo, sessenta e oito de acesso indevido, quatorze de violação de correspondência e um de sabotagem informática. Crimes cometidos entre 2015 e 2019.
Já muito se escreveu e disse nos últimos anos a respeito deste caso. A defesa e acusação fizeram as suas jogadas, mais claras ou não, e importa contrariar a versão defendida pela defesa de Rui Pinto. Esta diz que o hacker é um whistleblower/denunciante, e não um hacker informático, e que, pasmemo-nos, não agiu por dinheiro mas sim por interesse público. Chegam ao cúmulo de, inclusive, se equipararem a Julian Assange ou Edward Snowden, por exemplo.
Houve várias definições de whistbleblowing nas últimas décadas, sendo que aquela que é tida em conta atualmente, designa-se mediante «revelação de informação por membros (atuais ou antigos) de uma organização de práticas ilegais, ilegítimas ou imorais que estejam sob o controlo de funcionários dessa organização, a pessoas ou organizações que possam intervir no assunto». Falando de Rui Pinto, importa desde já realçar que, na fase de instrução, a sua defesa não contestou factos – crimes cometidos – mas apenas aspetos jurídicos.
Quanto à comparação com Assange e Snowden, apenas uma pessoa com forte imaginação ou com algum tipo de problema cognitivo a pode fazer. Porquê? Porque basta atentar à definição de whistleblowing anteriormente descrita para perceber que são casos diametralmente opostos. Primeiro, nem Julian Assange (Wikileaks) nem Edward Snowden (NSA) se esconderam por detrás do anonimato aquando da revelação das informações; segundo, Snowden trabalha na organização da qual divulgou informação. No que concerne a Assange, importa ressalvar que a classificação de whistleblower é dúbia, visto que quem obteve a informação e a partilhou com Assange foi Chelsea Manning, que trabalhava para o exército dos Estados Unidos da América.
Posto isto, atendendo aos factos apresentados e aos que abordaremos abaixo, a classificação a fazer é simples e clara:
Edward Snowden – Whistleblower;
Julian Assange – Distribuidor;
Rui Pinto – Hacker informático.
Apenas e só.
O que Rui Pinto fez foi obter, ilegalmente, uma quantidade enorme de informação, da qual filtrou a mais conveniente. Depois, usou essa mesma informação para contatar a Doyen, fazendo uma “proposta” para que não revelasse a informação. Por outras palavras, tentou extorquir a Doyen. Tivesse a Doyen aceitado, e o crime pelo qual estaria agora a ser julgado seria de extorsão na forma agravada, e não na forma tentada.
E quem melhor para assegurar que se tratava de uma tentativa de extorsão, que Aníbal Pinto, ex-advogado de Rui Pinto? É que Anibal Pinto, ao ver os emails trocados entre Rui Pinto e Nélio Lucas (Doyen), foi peremptório: «estou fora, isto é extorsão». Mais claro que isto é difícil.
Recorde-se que Anibal Pinto já havido defendido Rui Pinto num caso em que o hacker desviou dinheiro de um banco das Ilhas Caimão, tendo depois chegado a um acordo para se safar.
Mais, em 2015, no Football Leaks, site criado por Rui Pinto para divulgação da informação ilícita, é colocada uma mensagem em que este pede doações, em dinheiro, uma vez que a informação disponibilizada “tinha dado trabalho a obter”. Em momento algum Rui Pinto se dirigiu, por livre iniciativa, às autoridades de modo a denunciar as ilegalidades que teria encontrado. Ignorou, inclusive, um pedido de colaboração da Autoridade Tributária em 2017. Apenas depois da sua constituição como arguido acedeu ao pedido, após toda a pressão mediática de que foi alvo.
Que tudo isto seja claro. Estamos a apresentar factos.
Não nos deixemos influenciar pela estratégia de comunicação de Rui Pinto, que passa não só pela sua equipa de advogados, mas também por lacaios como Ana Gomes, Pedro Baluarte Bragança, Paulo Baldaia, entre outros.
Rui Pinto é um hacker informático, cometeu inúmeros crimes nessa área, acedeu ilegalmente a sistemas informáticos e correspondência interna, divulgou informação sensivel, tentou extorquir várias entidades e “entregou” informação obtida de forma ilícita à Benfica SAD a empresas concorrentes cotadas em bolsa, nomeadamente a FC Porto, Futebol SAD, que beneficiou dessa informação para proveito próprio.
Rui Pinto é um criminoso movido pelo dinheiro e terá de ser julgado pelos crimes que cometeu. Ponto final.