Baluarte cada vez mais surpreende os seguidores e não-seguidores da sua página de facebook.
Ontem fez uma publicação alusiva ao castigo do ‘Diabo de Gaia’, citando «Em 2008, estava em vigor a Lei 16/2004, sobre violência no desporto, que previa expressamente que fossem interditados os estádios de clubes cujos sócios agredissem agentes desportivos.» e colocou como foto o artigo 37.º, comparando-o ao adepto deles que agrediu Pizzi.
Ora ou o Baluartezinho tem memória fraca , ou então ainda não era nenhum expert no mundo do futebol. O ‘Diabo de Gaia’ foi punido pelo artigo 148.º do Regulamento Disciplinar e não pelo artigo 37.º (VER AQUI)
“A intervenção do adepto na primeira parte do Benfica-F.C. Porto, agarrando o pescoço do auxiliar, não implicou a interrupção do jogo, nem lesão de especial gravidade.
Assim, o caso deverá ser enquadrado nos artigos 148 e 149 do Regulamento Disciplinar da Liga. Considerada uma infracção disciplinar leve, poderá ser punida com multa de 1250 a 2500 euros. O comportamento incorrecto dos adeptos, entendido de uma forma genérica, pode custar multa até 2500 euros.
Segundo os mesmos regulamentos, o clube só estaria sujeito a interdição do seu estádio se a agressão implicasse lesão «de especial gravidade» ou levasse a interromper o jogo por, pelo menos, cinco minutos ou até definitivamente conforme se aponta no Artigo 146.º”, escreveu também o Maisfutebol na altura.
Alem de o choramingas mentir na sua própria publicação em relação ao artigo, existe nela uma contradição que o Baluarte se esqueceu de sublinhar.
O mais incrível é que os seus seguidores fieis papam aquilo sem questionar. Aos que percebem da matéria, o Baluarte dá-lhes um tratamento vip de bloqueio.