A ex-eurodeputada congratula-se com o acordo e a alteração da medida da coação
A antiga eurodeputada Ana Gomes considerou hoje que “é um verdadeiro Portugal Leaks” que se pode esperar a partir de agora, depois de Rui Pinto aceitar colaborar com a justiça portuguesa.
O criador do Football Leaks e autor das revelações do Luanda Leaks, que estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado na quarta-feira em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ) e sem acesso à internet, com o despacho da juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina a justificar que o arguido apresenta “agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça”.
“Espero que a colaboração que agora está finalmente aberta entre as autoridades de investigação criminal e tributária e Rui Pinto permita recuperar rapidamente avultados ativos que foram desviados dos cofres públicos pela criminalidade organizada, financeira, fiscal e outra, que Rui Pinto expôs através dos Football Leaks e dos Luanda Leaks”, refere Ana Gomes em declarações à agência Lusa.
Para a ex-eurodeputada “é um verdadeiro Portugal Leaks” que os portugueses podem esperar a partir de agora “para combater a corrupção e a criminalidade, e recuperar o que tem andado a ser roubado ao Estado, ou seja, a todos os portugueses que pagam os seus impostos”.
Ana Gomes congratula-se com o acordo e a alteração da medida de coação, cumprimentando as autoridades judiciais e policiais, em particular a Polícia Judiciária, bem como os advogados de Rui Pinto, “por se ter concretizado a sua libertação, depois de mais de um ano de prisão preventiva excessiva e injusta”.
No despacho judicial que ordena a alteração da medida de coação, a que a agência Lusa teve acesso, a JIC refere que, “analisando a pretensão” do arguido quanto à alteração da medida de coação e “as informações remetidas” pela PJ, constata-se que neste momento “encontram-se alteradas as exigências cautelares” relativas à aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos gravosa “assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da prova e de continuação da atividade criminosa”.
“Por um lado, o arguido inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [da covid-19], o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança”, justifica a juíza.