A invasão de campo do adepto do FC Porto e a posterior agressão a Pizzi, durante o clássico com o Benfica, no passado dia 1 de dezembro, valeu uma multa de 2.869 euros para os dragões.
Tanto o SL Benfica e o FC Porto, já foram notificados da decisão por parte do Conselho de Disciplina da FPF.
Para o Conselho de Disciplina, a situação enquadra-se no ponto 2 do artigo 182 do Regulamento Disciplinar da Liga, que estabelece que se a agressão “não causar lesão de especial gravidade, o clube é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC [2.550 euros] e o máximo de 100 UC [10.200 euros]”.
Este entendimento do órgão liderado por José Manuel Meirim, que decidiu em processo sumário depois de receber o relatório do policiamento, relatórios de árbitro e dos delegados da Liga Portugal, acaba por afastar a possibilidade da realização de jogos à porta fechada no Dragão, algo que teria acontecido se fosse aplicado o ponto 2 do artigo 181, que fala de “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”.