O Conselho de Disciplina da Federação (FPV) não deu provimento à constituição do protesto do Sp. Caldas quanto à interrupção do jogo com o Sporting, por considerar que o cube não cumpriu os requisitos legais, como a não efetivação no boletim de jogo e assinado pelo capitão de equipa.
O clube caldense contesta esta decisão. “O capitão quis assinar o protesto no boletim, ao que a árbitra lhe disse que já estava fechado, dizendo ainda que não era necessário fazê-lo, podendo fazer o protesto em cinco dias úteis. Foi o que fizemos e explicámos no protesto que foi a indicação da árbitra”, disse-nos o treinador Frederico Casimiro.
O jogo terá de ser disputado até ao dia 8 de janeiro, começando do zero, ou seja, não vale o 25-21 e 13-9 a favor do Sp. Caldas quando foi interrompido. “Se me perguntar se concordo com esta regra, digo-lhe que não, mas ela existe há muitos anos e foi aprovada em AG”, disse-nos Vicente Araújo, ‘vice’ da FPV.