Comissão de Instrutores da Liga emite comunicado em ataque ao Conselho de Disciplina

Com evidências claras de que não houve pedido de adiamento, o Conselho de Disciplina concede ao Dragão d’Ouro a possibilidade de impugnar o campeonato em caso de interessar ao FCP. Plano B tratado ✅

“A CI, durante a instrução, promoveu as diligências probatórias necessárias à descoberta da verdade quanto ao eventual pedido de adiamento do jogo, designadamente, a notificação da SL Benfica SAD, inquirições do árbitro e delegado da Liga relativamente à reunião preparatória do jogo, inquirição do delegado ao jogo da Os Belenenses-SAD, tendo concluído não ter sido solicitado o adiamento do jogo.”

“Face aos elementos probatórios de que dispunha, a CI concluiu, portanto, pela inexistência de indícios de que tal pedido de adiamento tivesse sido formulado, formalmente ou em sede de reunião preparatória do jogo, conclusão que resultou, além do mais, da resposta do árbitro e do delegado da Liga, cujas declarações gozam, como se sabe, de valor probatório reforçado.”

“Decidiu o Conselho de Disciplina da FPF (CD), diversamente do proposto pela CI, deduzir acusação contra a Os Belenenses-SAD, sem deixar de referir, nessa peça processual que: “Não se afigura necessária a realização de qualquer outra diligência instrutória adicional, uma vez que os autos contêm todos os elementos necessários e suficientes a um pronunciamento quanto à existência de indícios da prática de infração disciplinar, ou seja, que nos permitem determinar a subsunção da factualidade indiciada e apurada a um dos ilícitos disciplinares tipificados no Regulamento Disciplinar (…)”.

“Tendo legitimamente, por interpretação jurídica diversa, o CD deduzido acusação contra a Os Belenenses-SAD, mas reconhecendo, nesta acusação, a promoção de todas as diligências probatórias por parte da CI, não se compreende que se afirme, agora, em Comunicado, a inexistência, no processo, de suporte probatório suficiente para aquilatar da verdade da existência de tais diligências orientadas para o adiamento do jogo.”

“Tanto mais, quanto a decisão disciplinar final do CD, ainda que não baseada nos mesmos termos, conclui no exato sentido do proposto pela CI”, pode ler-se.