O Tribunal Arbitral do Deporto (TAD) julgou procedente, por maioria, o recurso do Benfica à multa de 34.430 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina na sequência dos comentários de Valdemar Duarte na BTV, durante o encontro com o FC Porto da meia-final da Taça da Liga da época passada.
Na decisão, o Colégio Arbitral considera que Valdemar Duarte não pode ser considerado um agente desportivo, sendo apenas um prestador de serviços da Benfica TV, além de salientar que «não se vislumbra como é que a demandante [Benfica SAD] poderia ter impedido a divulgação de tais declarações, de mais a mais tratando-se de uma emissão em direto».
Desta forma, pode ler-se, «o Colégio Arbitral delibera, por maioria, julgar procedente a acção, anulando a decisão recorrida e absolvendo a Demandante», aplicando ainda as custas do processo à Federação Portuguesa de Futebol no valor de 4.980 euros.