Desde ontem que estamos a assistir a uma autêntica azáfama, digna de internamento num qualquer hospital psiquiátrico, por parte dos especialistas do FC Porto, da Comunicação Social e daqueles especialistas especializados em comentar tudo sem saber coisa nenhuma.
Falamos da expulsão de Luís Diaz, que tanta controvérsia gerou, inclusive por parte daqueles que menos esperávamos, nomeadamente alguns simpatizantes do SL Benfica, que, por ignorância e outros por pura má fé, se apressaram, ontem, em vir insultar os elementos da nossa equipa, por termos defendido que a expulsão teria sido uma decisão correta. Sim, alguns simpatizantes benfiquistas insurgiram-se mais por uma expulsão de um jogador do FC Porto – clube que não se coíbe de dar ordens aos seus jogadores para encherem os jogadores do SL Benfica de porrada – que se insurgiram contra os roubos e injustiças de que o SL Benfica é alvo sistematicamente. Abordaremos isso noutra altura.
Antes que comecem a destilar ódio na caixa de comentários, deixamos bem claro e insistimos que Luís Diaz foi bem expulso, e passaremos, desde já, a explicar o porquê, com dados factuais provenientes dos regulamentos oficiais da própria Liga.
Diz a liga que, um pontapé-livre direto (ou grande penalidade) é concedido à equipa adversária, «sempre que um jogador cometa uma infracção por imprudência, negligência ou com força excessiva, colocando em causa a integridade física do jogador adversário».
E o que entende a Liga por estes termos?
Passamos a citar:
• “Imprudência” significa que o jogador mostra falta de atenção ou consideração ao entrar sobre um adversário, ou que atua sem precaução.
• “Negligência” significa que o jogador atua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato para o seu adversário.
• “Força excessiva” significa que o jogador faz um uso excessivo da força colocando em perigo a segurança de um adversário, devendo ser expulso.
Isto que aqui transcrevemos são exatamente as ordens que estão nos regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol, na página 95 das Leis de Jogo, em “Faltas e Incorreções”.
Ora, colocando de parte a intencionalidade ou não intencionalidade de Luís Diaz, que é absolutamente irrelevante para o caso, como as leis de jogo referem, resta analisar se o lance é consequência de uma atitude imprudente, negligente e/ou resultante do uso de força excessiva por parte do jogador do FC Porto, e se este colocou, ou não, a integridade física do jogador do SC Braga em risco.
Partindo do pressuposto que o jogador do SC Braga, David Carmo, não sofre de osteoporose, a entrada de Luís Diaz, de chuteira e pitons levantados, é absolutamente negligente e precedida de força excessiva, pois ninguém parte o osso a uma pessoa com festinhas nas canelas e nos pés. O jogador poderia ter recolhido o pé após o remate, mas, de chuteira levantada, pisou de forma negligente o jogador adversário, colocando em causa a sua integridade física. Foi este o critério que Luís Godinho, ontem, utilizou. O mesmo critério que a Liga refere nos próprios regulamentos oficiais de arbitragem.
O que se assistiu ontem, e hoje, é só mais uma demonstração clara da cumplicidade que existe entre o FC porto e os peões da Comunicação Social, que, utilizando uma retórica falsa e hipócrita, não se coíbem de utilizar todas as ferramentas que têm ao seu dispor para influenciar massas, aproveitando a ignorância das mesmas sobre os regulamentos vigentes.
Recordamos que, em 2019, Jonas foi expulso por Manuel Mota após consulta do VAR, por entrada negligente sobre Ricardo Ferreira, guarda-redes do Portimonense. Aí, a tese defendida para a expulsão foi que o jogador do SL Benfica teria colocado em risco a integridade física do guarda-redes do Portimonense.
Na altura, os três especialistas em arbitragem do jornal “O Jogo” defenderam que o vermelho teria sido bem mostrado. A explicação? Deixamo-la para o maior contorcionista e mentiroso da panóplia de árbitros incompetentes que passaram pelo futebol português. Disse Jorge Coroado, então, que «Jonas personificou conduta violenta ao apresentar-se de sola, apesar de no último instante ter tentado evitar o gesto deliberado. Agredir ou tentar agredir é sempre punível com cartão vermelho». Hoje, o mesmo, considerou que a entrada de Luís Diaz foi fortuita e que a decisão do árbitro foi uma aberração, insinuando ainda, num tom alusivo a ameaça de morte, que o VAR Hélder Malheiro deveria ir «parar a uma ETAR, na foz de um rio».
Que não haja dúvidas, aberração é este tipo de marionetas ainda terem espaço em caixas de texto jornalísticos, utilizando esses meios para destilar ódio e verborreia clubística, sem qualquer pejo ou pudor. E ainda têm a lata de se autointitularem de juízes de um “tribunal”, quando nem o seu trabalho souberam desempenhar de forma competente, sendo estes os principais rostos do Apito Dourado e da podridão que se instalou no futebol português.
Não obstante, recordamos ainda que Mason Mount foi alvo de uma entrada exatamente igual por parte de Francis Coquelin, no encontro entre o Chelsea e o Valência, num jogo a contar para a Liga dos Campeões. Nesse lance não foi mostrado o cartão vermelho, no entanto, toda a Comunicação Social, adeptos e a própria UEFA vieram a público afirmar que deveria ter sido mostrado o cartão vermelho, devido à negligência da entrada em si e por esta ter colocado em risco a integridade física do jogador adversário.
Por isso, dizemos, uma mentira repetida muitas vezes não tem de se tornar necessariamente uma verdade absoluta. Luís Diaz foi bem expulso, sim, e enaltecemos o facto de Jorge Faustino, do jornal “Record”, ter vindo fazer um mea culpa, assumindo que ontem errou na sua apreciação ao lance, ao ter defendido inicialmente que a entrada não deveria originar o cartão vermelho. Hoje, após consultar os regulamentos da liga, o mesmo assumiu o erro, alterando a sua opinião e dizendo que, afinal, o vermelho tinha sido bem mostrado.
Para consulta:
Regulamentos Oficiais da Liga – https://www.ligaportugal.pt/…/7669/leis-de-jogo-201718.pdf